Contrato de Patrocínio e Locação
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO CONTRATANTE], com sede em [ENDEREÇO], inscrito no CNPJ sob o n.º [CNPJ], doravante denominado “SENABE”, e de outro lado, [NOME DA EMPRESA PATROCINADORA], com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ sob o n.º [CNPJ], doravante denominada “PATROCINADOR/EXPOSITOR”, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão de espaço para stand e a formalização do patrocínio no evento 1º SENABE, a ser realizado em nos dias [DATA].
CLÁUSULA 2ª – OBRIGAÇÕES DO SENABE
2.1. Disponibilizar ao PATROCINADOR/EXPOSITOR o espaço de stand de acordo com as dimensões [COLOCAR AS DIMENSÕES]. 2.2. Fornecer estrutura básica do stand, com identificação da empresa. 2.3. Garantir a divulgação da marca do PATROCINADOR/EXPOSITOR nos materiais promocionais do evento acordados, caso aplicável. 2.4. Assegurar a organização e infraestrutura do evento para o bom funcionamento dos stands.
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR/EXPOSITOR
3.1. Efetuar o pagamento do valor acordado pelo espaço de stand até a data estipulada. 3.2. Cumprir as normas do evento, respeitando as diretrizes de montagem, desmontagem e funcionamento do stand. 3.3. Responsabilizar-se pela instalação, operação e retirada de seus materiais e equipamentos. 3.4. Não utilizar o espaço para fins diversos dos acordados sem autorização prévia do SENABE.
CLÁUSULA 4ª – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O PATROCINADOR/EXPOSITOR pagará ao SENABE a quantia de R$ [VALOR] pela cessão do espaço, conforme as condições a seguir: a) [FORMA DE PAGAMENTO – [à vista, parcelado, etc.] b) [PRAZOS DE PAGAMENTO] 4.2. O não pagamento no prazo estipulado resultará na rescisão do contrato e perda do direito ao espaço contratado.
CLÁUSULA 5ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente contrato tem vigência a partir da data de assinatura até a finalização do evento e retirada dos materiais do PATROCINADOR/EXPOSITOR. 5.2. O descumprimento de qualquer cláusula poderá resultar na rescisão imediata deste contrato, sem devolução dos valores pagos. 5.3. Caso o evento seja cancelado por razões alheias ao SENABE, os valores pagos poderão ser restituídos ou convertidos para participação em evento futuro.
CLÁUSULA 6ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes. 6.2. Qualquer alteração no contrato deverá ser feita por meio de termo aditivo assinado por ambas as partes. 6.3. As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Pardo para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
SENABE [NOME DO REPRESENTANTE] [CARGO]
PATROCINADOR/EXPOSITOR [NOME DO REPRESENTANTE] [CARGO]